Seguro de vida, como o próprio nome já diz, é sinônimo de segurança. Esse é o objetivo de quem compra o serviço. Mas, é justamente na hora de contratar a empresa ou escolher o modelo que vem a insegurança: o que se deve levar em conta na hora do contrato?
Para responder estas e outras perguntas, o convidado de estúdio desta quinta-feira (18) é o advogado, Adilson Lira.
Veja também, abaixo, dicas sobre o seguro de vida:
1. Quando vale a pena fazer um seguro de vida?
O seguro serve para repor uma perda para as pessoas que dependem financeiramente de você. Para quem é jovem, solteiro, não tem filhos e os pais não dependem do seu sustento, o maior risco é acontecer um acidente que impeça de continuar trabalhando e manter as contas em dia. Neste caso, vale contratar apenas um seguro contra invalidez parcial e total, o que sai mais barato do que um seguro por morte.
A partir do momento em que há cônjuge e filhos, principalmente enquanto eles ainda não terminaram a faculdade, um seguro mais completo passa a fazer sentido. A dica é ir atualizando as apólices de acordo com o momento de vida. Conforme seu patrimônio aumenta e os filhos trabalham, a família deixa de ficar totalmente desamparada em caso de alguma fatalidade. Assim, com o passar dos anos, dá para diminuir o valor de cobertura ou mesmo dividi-lo melhor entre os dependentes, diz Fabiano.
2. Vale a pena ter uma apólice diferente para cada situação?
Os seguros tradicionais oferecem cobertura por morte (natural e por acidente) ou invalidez permanente (total ou parcial) causada por acidente. Atualmente, há modalidades extras que resguardam contra a impossibilidade temporária de exercer a profissão e até indenizações em caso de doenças graves.
Todas as proteções podem ser combinadas em uma mesma apólice, mas algumas seguradoras limitam as coberturas entre 1 e 2 milhões de reais, diz Augusto. Se puder pagar, uma pessoa pode ter quantas apólices quiser e receber o valor de todas elas. É o único caso de seguro acumulativo, acrescenta Augusto. Ele diz que os profissionais que se contentam apenas com o seguro de vida bancado pela empresa, que costuma se restringir a apenas 12 ou 24 salários, devem ficar alertas. Seguro atrelado ao cartão de crédito, à capitalização ou à previdência privada por si só também não costuma ser suficiente.
3. Como se calcula o valor ideal da cobertura?
Somando as despesas dos seus dependentes (e projetando futuras despesas, no caso de filhos pequenos) e instituindo um prazo que seria necessário para cobrir esses gastos na sua ausência. Normalmente, o seguro não serve para afiançar uma renda perpétua, mas dar condições para que a família se restabeleça. Para quem já formou um patrimônio suficiente para garantir o padrão da família em caso de imprevistos, o seguro de vida não é tão necessário. A exceção se dá quando o seguro vira um instrumento de herança. É uma forma inteligente de deixar determinado valor para alguém e especificar como ele será distribuído sem dar margem para contestação. A indenização não entra em inventário é liberada em poucos dias , não responde por dívidas e é isenta de impostos, diz Augusto.
4. Se não acontecer nada comigo eu perco o dinheiro investido?
Na maioria dos casos, sim. Inclusive se desistir do contrato no meio do caminho, ou o contrário, se tiver pago por muitos anos. Seguro de vida não é investimento. Funciona como um seguro de carro, ou seja, você só paga para estar garantido caso aconteça o sinistro. Uma alternativa é contratar um seguro resgatável, quando o segurado pode obter uma parte ou o total do que pagou, com atualização monetária, com ou sem juros, se sobreviver até o final do prazo estipulado. Essa proteção ainda é muito cara no país e normalmente não compensa. Melhor pegar essa grana e aplicar em fundos de previdência complementar ou em outros investimentos.
5. Em quais casos a seguradora não é obrigada a pagar o prêmio?
No Procon há várias reclamações contra seguradoras que se negam a fazer o pagamento em casos de acidentes, alegando doença preexistente e omitida no momento da assinatura do contrato. Em alguns casos, a seguradora também pode alegar que o cliente agravou por conta própria o risco do acidente. Cabe à seguradora provar que as suas alegações estão corretas e cabe ao segurado avisar a seguradora sempre que seu estilo de vida mudar.
Se você colocar no questionário que é uma pessoa tranquila, que não faz esporte radical, mas se na semana seguinte comprar uma moto e sair praticando motobike, ficará claro que agiu de má-fé ou, no mínimo, colaborou para aumentar seu risco de vida. E atenção: em caso de inadimplência, ainda que o atraso seja por poucos dias e todas as prestações anteriores tenham sido pagas nas datas previstas, a lei possibilita à seguradora suspender o prêmio ou mesmo cancelar o seguro. Fonte: http://maisab.com.br/tvasabranca/blog/advogado-tira-duvidas-sobre-seguro-de-vida/

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